Emenda Impositiva é o instrumento da Lei que possibilita os vereadores apresentarem emendas à Lei Orçamentária Anual, a LOA, destinando recursos do município para determinadas áreas, obras, projetos ou instituições.  

A Emenda Constitucional nº 86/2015, passou a contribuir com o processo de planejamento orçamentário das Câmaras Municipais; é por meio da Emenda Impositiva que a Câmara de Vereadores assume sua autonomia para propor as emendas na Lei Orçamentária Anual.

As Emendas Impositivas foram propostas ao Poder Executivo pela Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás pela primeira vez, no Mandato Passado, entre 2019-2020, sendo que no presente mandato aprimorou-se todo processo legislativo, no que se refere às Emendas Impositivas.

As Emendas Impositivas são destinadas para execução de ações indicadas pelos vereadores. Conforme a Lei Municipal no 1.082/2022, que dispõe sobre a LOA para o exercício de 2023, as Emendas Impositivas foram inseridas no quadro de detalhamento de despesas, incluindo: programa, ação e elementos de despesa.

A Câmara Municipal de Vereadores de Alto Paraíso de Goiás, apresentou um Projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal, o qual foi votado e aprovado em junho de 2023, para dispor sobre o novo limite da Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, concedida, por meio da Emenda Constitucional nº 126, aprovada em dezembro de 2022, a qual aumentou o limite da receita corrente líquida (RCL) de 1,2% para 2%, a medida passa a valer no orçamento de 2024; dessa forma, o Poder Executivo Municipal destinará 2% da RCL para as emendas impositivas apresentadas pelos vereadores, sendo 1% reservado obrigatoriamente para as ações e serviços públicos de saúde.

Confira o percentual das Emendas Impositivas destinadas pelos vereadores, para o ano de 2024, de acordo com o limite da RCL da EC no 86/2015.

Acompanhe abaixo o percentual destinado para o exercício de 2024: