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Papel da Câmara

Regimento Interno – Art. 2. A Câmara tem funções legislativa. Exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 1º A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.
§ 2º A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) julgamento da regularização das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
§ 3º A função de controle é de caráter político – administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
§ 4º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
§ 5º A função administrativá é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 6º- A estrutura administrativa da Câmara é definida em Resolução.