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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 11 A Mesa compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente e dos 1° e 2° Secretários.
§ 1° Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe- á, no caso de vaga, o Vice-Presidente.
1- Nas ausências do Presidente, que sejam decorrentes de reuniões ou de pequenas viagens, o responsável pela Secretaria da Câmara se responsabilizará, no que couber à sua alçada, pela Administração da Câmara, na forma estabelecida na Lei Complementar que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara.
§ 2º Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Câmara, far-se-á eleição para preenchimento dos cargos, 15 (quinze) dias depois de aberta a última vaga.
AO SIDE ORC
1- Em qualquer dos seus antecessores, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
§ 3º O Vice-Presidente da Câmara, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
§ 4º – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais.
§ 5º Ocorrendo vaga na Mesa Diretora, esta providenciará, dentro de 15 (quinze) dias, a eleição do substituto, para completar o mandato.
1- Este artigo não se aplica ao cargo de Presidente, cuja vacância será regida pelo disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo.
§ 6º O Presidente da Câmara não poderá, sem licença do plenário, através de aprovação de Decreto Legislativo, ausentar-se de suas funções por período superior a quinze dias consecutivos, sob pena de perda do cargo.
§ 7° Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
Art. 12 Compete à Mesa, além das atribuições consignadas no art. 34 da Lei Orgânica do Município e neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
§ 1º- A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
§ 2º Toda primeira semana de cada mês, reunir-se-á a Mesa Diretora para avaliar, discutir e deliberar acerca da execução orçamentária e dos atos de gestão.