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Primeiro-Secretário

Competências

Regimento Interno Art. 31-Compete ao 1°. Secretário:

I- Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

Il- Fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - Ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV- Fazer a inscrição de oradores;

V- Red2igir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º. Secretário;

VI- Assinar, com o Presidente e o 2º. Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;

VII - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

VIII- Assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.