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Segundo-Secretário

Competências

Regimento Interno Art 32- Compete ao 2º. Secretário:I- Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º. Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;II- Substituir o 1°. Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;III- Auxiliar o 1º. Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias.