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Comissões Permanentes

Presidente: Marlony Dias Bernardes
Relator:
Marconey Correia da Silva
Secretária: Renata Novaes de Freitas

Competências

Regimento Interno Art. 45. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, gramatical, lógico e quanto a técnica legislativa.
§ 1º- A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, e os projetos de leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual.
§ 2º- Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucional (passar para o plural) pela maioria dos membros da Comissão de- Justiça e Redação, serão arquivados.
§ 3º O autor do projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de 3 (três) dias e, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.