O presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, Douglas Barreto anunciou o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025 que altera a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo), que esta tramitando na Casa não será pautado, ou seja, não será colocado na pauta da Ordem do Dia até que seja comprovado o cumprimento das etapas de participação popular previstas no Decreto Municipal nº 2.238/2024.
O decreto criou o Comitê de Discussão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, responsável por garantir ampla publicidade, transparência e a inclusão da sociedade civil no processo de construção e revisão da TMRS. No entanto, ao analisar a documentação enviada junto ao projeto, a Câmara constatou a ausência de informações essenciais que demonstrem que essas etapas foram devidamente cumpridas.
Faltam documentos obrigatórios do Comitê
Segundo o presidente, não foram apresentados documentos que comprovam o funcionamento e as deliberações do Comitê, tais como:
• Atas das reuniões;
• Relatórios e deliberações formais;
• Estudos técnicos baseados na metodologia adotada;
• Registros de participação da sociedade civil;
• Memória de cálculo completa utilizada para revisão dos valores da taxa;
• Pareceres ou manifestações técnicas elaboradas pelo Comitê ou pela equipe técnica municipal.
A falta desse material impede a Câmara de verificar se o processo respeitou o próprio decreto municipal e os parâmetros nacionais de referência para cobrança de serviços de manejo de resíduos sólidos.
Tramitação está suspensa até que a participação popular seja comprovada
O presidente reforçou que, conforme o Regimento Interno da Câmara, nenhum parecer pode ser emitido enquanto o processo legislativo não estiver plenamente instruído. Isso inclui toda a documentação que comprove legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa e, neste caso, participação social.
É necessário que Poder Executivo encaminhe:
• A documentação completa do Comitê;
• As comprovações de participação da sociedade civil;
• Os estudos e memórias de cálculo obrigatórios.
O presidente ainda ressalta que a decisão não se trata de mérito do projeto, mas de respeito às normas, transparência na gestão pública e garantia de participação social, conforme determina o Decreto nº 2.238/2024.


