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de Alto Paraíso de Goiás

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Câmara Municipal solicita documentação obrigatória para tramitação da Reforma da Previdência

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, por meio de seu presidente, oficiou o Prefeito Municipal solicitando a complementação da documentação referente ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, que dispõe sobre o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

Após análise preliminar da proposta legislativa, foi identificado que o processo enviado pelo Poder Executivo não seguiu o rito obrigatório previsto na Lei Municipal nº 1.095/2023, que regula o regime previdenciário municipal. De acordo com a referida legislação, toda proposta que modifique regras da Previdência deve, obrigatoriamente, ser submetida ao Conselho Deliberativo de Previdência (CDP) antes de ser encaminhada à Câmara, para emissão de parecer técnico conclusivo.

A ausência desse parecer constitui vício formal de iniciativa, o que impede o prosseguimento da tramitação legislativa por ferir o princípio da legalidade administrativa e comprometer a segurança jurídica da proposta. Dessa forma, a Comissão informou ser inviável emitir parecer técnico-regimental sobre a matéria sem que o processo esteja devidamente instruído, conforme exigido pelo Regimento Interno da Casa.

Dentre os documentos solicitados ao Executivo estão:

  1. Ata da reunião do Conselho Deliberativo de Previdência (CDP);
  2. Parecer formal conclusivo do CDP sobre o projeto;
  3. Outras informações ou documentos técnicos complementares, caso existam.

A Comissão reforça que somente após o recebimento da documentação exigida será possível dar prosseguimento à análise do projeto e emitir o parecer técnico necessário para sua tramitação.

A medida demonstra o compromisso da Câmara Municipal com a legalidade, a transparência e a proteção dos direitos previdenciários dos servidores públicos municipais. A Presidência e os vereadores reafirmam sua responsabilidade de zelar pelo cumprimento das normas e pela boa condução do processo legislativo.

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