Presidente: Ivonete Rodrigues de Souza
Relator: André Luiz Rodrigues dos Santos
Secretário: Fillipe Alves Gomes de Araújo
Competências
Regimento Interno Art. 46. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente, sobre:
I – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
II – Os pareceres prévios do Tribunal de contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – Proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V – As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.