Entra em votação na sessão de 17 de novembro o Projeto de Lei Complementar 015/2025 que dispõe sobre o parcelamento dos débitos do Município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo PARAÍSO-PREV – Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município.
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o parcelamento da dívida da parte patronal em até 36 prestações mensais, conforme previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022. O valor total do débito é de R$ 1.816.879,43 e refere-se exclusivamente à parte patronal, ou seja, não abrange descontos dos servidores.
A justificativa apresentada destaca que o município enfrenta dificuldades financeiras para arcar com o repasse da alíquota de 53,57% sobre a folha dos servidores efetivos, o que compromete o equilíbrio fiscal e a manutenção de serviços públicos essenciais. De acordo com o Executivo, o parcelamento se faz necessário para evitar o colapso dos serviços e garantir a continuidade das políticas públicas fundamentais, como saúde, educação e infraestrutura.
Outro ponto crítico destacado é a iminente perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vencerá em 25 de novembro de 2025. Sem o CRP, o município fica impedido de receber transferências voluntárias da União e outros recursos estratégicos para o funcionamento da gestão pública.
A proposta será apreciada pelo plenário da Câmara, e caso aprovada, o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários será firmado entre o Município e o PARAÍSO-PREV, conforme exigência legal.
A tramitação do projeto será feita em regime de urgência, dada a relevância da matéria para a sustentabilidade fiscal e previdenciária do município.



